O Governo do Paraná promulgou o Decreto 4.705/2020 permitindo que os valores gerados a título de ICMS – ST declarados nos meses de março, abril e maio do ano corrente ( estejam estes inscritos ou não em dívida ativa), sejam parcelados em até 06 vezes.
As Empresas interessadas tem até o dia 31 de julho de 2020 para aderir ao parcelamento, sendo que o pagamento da primeira parcela ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao do pedido, e as demais, deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes.
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