18 de junho de 2020
Com base na Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020) a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou nesta terça (17/06), a Portaria 14.402/2020. Trata-se de modalidade de acordo que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento e para dívidas de até R$ 150 milhões.
A nova transação excepcional oferece benefícios específicos para pessoas jurídicas e condições ainda mais diferenciadas para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014.
Dentre outros aspectos, a Portaria prevê para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, pagamento de valor mensal equivalente a 0,334% do montante consolidado durante os 12 primeiros meses (entrada). O restante poderá ser pago em até 72 parcelas, contando com a possibilidade de redução de juros e multa até 100% (contanto que o referido desconto não represente mais do que 50% do valor total do endividamento).
Para empresários individuais, ME ou EPP em Recuperação Judicial ou com falência decretada, o saldo – após os 12 primeiros meses – poderá ser pago em até 133 parcelas, com redução de até 100% de multas e juros, desde que tal dedução não represente mais do que 70% do valor total
Para a transação excepcional envolvendo débitos previdenciários, o número de parcelas continuará sendo, no máximo, de 60 vezes.
Para mais informações: contato@fyadvocacia.adv.br
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