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A partir do pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a substituição de depósitos por seguro garantia, no Processo nº 0009820-09.2019.2.00.0000.

Esse tipo de pedido tem aumentado durante a pandemia da covid-19 como uma alternativa para as empresas conseguirem reforçar o caixa e tem tido larga aceitação nos pleitos de executivos fiscais.

Na seara trabalhista o cenário era diverso. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar para suspender os Artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) que restringiam o do uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.

A liminar foi concedida pelo conselheiro do CNJ Mário Guerreiro em substituição regimental, devendo ser submetida a referendo pelo plenário.

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