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O governo federal aumentou o prazo de suspensão de pagamento de tributos no regime especial de drawback, que beneficia as exportadoras. A prorrogação “em caráter excepcional” consta na medida provisória 960/2020, publicada nesta segunda-feira (4/5) no Diário Oficial da União.

Com o objetivo de incentivar as exportações brasileiras, o regime especial de drawback concede às empresas exportadoras a suspensão de tributos na importação de insumos que sejam empregados na industrialização de bens destinados ao exterior. Ficam suspensos os pagamentos de Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins.

Para que a suspensão se converta em isenção, a empresa tem um prazo para exportar as mercadorias fabricadas com os insumos importados. Do contrário, os tributos são exigidos com multa e juros.

Os prazos que tinham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que venceriam em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano.

Conforme exposição de motivos da MP, a prorrogação extraordinária se justifica porque os prazos atuais do regime de drawback foram estabelecidos em contexto anterior à crise, e as exportadoras poderiam ser penalizadas pela pandemia.

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