Em sede liminar, o Desembargador da 15ª Câmara Cível do TJ/PR, entendeu
pela impossibilidade do cumprimento das obrigações por parte da empresa que
está com 100% de suas lojas fechadas, em função de Decreto Estadual.
Analisando o recurso da empresa, o Desembargador entendeu que, se
efetivados os protestos, a empresa agravante – que já está com seu fluxo de
caixa severamente comprometido – teria danos irreparáveis pelo cerceamento
de crédito.
Assim, acolheu o pedido de tutela antecipada recursal para suspender por 30
dias os protestos apontados na inicial no valor de R$ 118.376,26, a contar da
data da publicação da decisão, abrindo importante precedente para empresas
em situação análoga.
Leave A Comment